Nas últimas duas manhãs a minha filhota ficou na escolinha sem chorar... Beijocou e abraçou os amigos da antiga sala e lá seguiu ela, sem choros, de bata vestida... De facto, as crianças são maravilhosas e têm uma capacidade de adaptação incrível. Logo tenho reunião de pais com a educadora dela, mas quanto mais a conheço, mais gosto dela, da energia dela, da maneira como fala dos miúdos e com eles... Só tenho pena que a outra educadora lá continue... sempre com má cara quando eu passo com a minha filha... que abraça todas as auxiliares e coleguinhas e passa pela antiga educadora como se ela não existisse...
A Lei 120/2015 diz expressamente que essa norma só entra em vigor com o orçamento de estado de 2016 (logo, nunca antes de Fevereiro). Qualquer norma que implique aumento de despesa pública implica um orçamento rectificativo, coisa a não fazer quando há eleições
ResponderEliminar"A alteração ao artigo 43.º do Código do Trabalho, constante do artigo 2.º, bem como as alterações ao artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e ao artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, constantes dos artigos 3.º e 4.º entram em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação"