Estará tudo doido neste país??? Leram este artigo? Eu fiquei chocada ao ler que "Trabalhadoras são chamadas a consultas de saúde ocupacional e
propõem-lhes que esguichem leite para poderem continuar a ter redução do
horário." Eu não tive direito a esta isenção quando amamentei o meu primeiro filho. Estava a recibos verdes e só me permitiram tirar 3 meses de licença. Do Afonso, e por ter sido despedida sem justa causa quando fiquei com gravidez de alto risco, estive com ele em casa até ele completar um ano, por isso, não usufruí de nada disto. E se o terceiro filho vier acho que não terei facilidade em usufruir da dispensa de amamentação por causa das condições do meu trabalho, no qual tenho isenção de horário, e não trabalho por horas, mas sim por objectivos e ninguém quer saber se estás a amamentar ou não... Mas, segundo a lei: "A dispensa para amamentação é um direito previsto no Código de Trabalho.
O artigo 47.º prevê que a mãe que amamenta o filho tem direito a
dispensa de trabalho para o efeito durante o tempo que durar a
amamentação. No primeiros 12 meses, mesmo que não haja amamentação,
qualquer um dos pais pode usufruir de dispensa de trabalho para
aleitação até o filho perfazer um ano. A dispensa diária é gozada em
dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada, salvo se
outro regime for acordado com o empregador. Está previsto que constitui
contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo. A partir
dos 12 meses de vida do bebé, as mães que amamentam têm que entregar uma
declaração mensal à entidade patronal, devidamente preenchida pelo seu
médico assistente, onde este atesta que a mãe se encontra a amamentar. O
documento vai assinado e carimbado. Quanto ao procedimento a adoptar
para usufruir da dispensa para amamentação, o artigo 48.º do Código do
Trabalho determina que a trabalhadora comunica ao empregador, com a
antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que
amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico se a dispensa se
prolongar para além do primeiro ano de vida do filho." Tudo neste artigo do Público.
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